
Advocacia BRITO & BRITO
Sócio Fundador: Dácio Rogério Brito
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013,
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:
Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos 180 meses trabalhados
Moderada Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos
Grave Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos
* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.
Etapas para realização desse serviço
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Solicitação do benefício:
– Acesse o portal do Meu INSS
– Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
– Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
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Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
Documentos originais necessários
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Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
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Documentos pessoais do interessado com foto;
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Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
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Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
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Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
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Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Outras informações
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Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;
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Cancelamento do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;
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Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
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Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da perícia.
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Avaliação da deficiência e do grau: é indispensável a apresentação de pelo menos um documento de comprovação (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência será definido como aquele em que o segurado efetuou o maior tempo de contribuições, e servirá para definir o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;
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Conversão de tempo: não será permitida a conversão do tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial (benefício devido a pessoas que trabalharam em atividades de risco e de que trata o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991), bem como a conversão para tempo comum;
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Valor da contribuição: o contribuinte individual ou facultativo que contribuiu com 5% ou 11% do salário-mínimo terá que complementar a diferença da contribuição sobre os 20% para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;